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25 de Abril de 2024

O feitiço virou contra o feiticeiro

Ostentação Virtual . Fotos no Facebook provam que ex-patroa tinha como pagar dívida.

Publicado por Renan Marins
há 7 anos

Cuidado com o que se pública nas redes sociais. Um descuido, pode fazer com que você se "vire nos trinta" pra poder se explicar perante o juízo, condutas e trapaças com o intuito de ludibriar os débitos que por um acaso venha a ter.

Foi o que ocorreu com a juíza Leda Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), que utilizou-se das provas apresentadas pela autora , que por sinal, eram fotos extraída do perfil da reclamada. Veja.

Com base em fotos do Facebook, a juíza Leda Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), condenou uma mulher a quitar sua dívida de cerca de R$ 400 com uma diarista, além de R$ 3 mil de indenização por danos morais pelo atraso.
A diarista foi dispensada depois de prestar serviços por três dias, sem ter recebido pelo trabalho. Por isso, recorreu ao Judiciário para receber o valor da dívida, além de indenização por danos morais.
Ao apresentar sua defesa, a contratante das faxinas não negou a dívida, destacando que já havia pago R$ 100 e que não conseguiu quitar o restante por estar desempregada e ter que sustentar dois filhos. Também não contestou a indenização de danos morais pedido pela faxineira e ainda confessou durante o depoimento que divulgou em um grupo de WhatsApp do condomínio sobre a faxineira e o conteúdo da ação.
Para comprovar que a mulher tinha condições de pagar a dívida, a diarista apresentou fotos publicadas no Facebook em que a ex-patroa aparecia segurando um iPhone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.
Considerando as imagens, a juíza Leda Borges condenou a mulher a pagar a dívida de R$ 402, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Segundo a juíza, a trabalhadora se sentiu humilhada por tentar receber os pagamentos atrasados diversas vezes sem sucesso.
E avaliou que, ao mesmo tempo em que devia menos de R$ 500, a contratante se mostra para a sociedade nas redes sociais fazendo uso de objetos de valor e bem apresentada.
A juíza citou algumas fotos nas quais ela aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário, sobre as quais essa argumentou que foi presente de outra pessoa sem, no entanto, apresentar nenhuma comprovação.
“Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.

Pra quem acha que redes sociais servem apenas para diversão, engana-se profundamente. A cada dia mais, redes sociais e até aplicativos como o Twitter, Instagram e WhatsApp, tem servido como prova em ações de diversas naturezas.

Processo 0000833-31.2017.5.23.0107

Disponível em:

http://www.conjur.com.br/2017-set-22/fotos-facebook-provam-ex-patroa-pagar-divida

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força. (Rui Barbosa)
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2 Comentários

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mesquinha esta ´´patroa´´ continuar lendo

Eu não entendo essa mania das pessoas de ter que se expor tanto, dar satisfação de tudo que fazem em redes sociais. Tem que postar até foto da comida que vai consumir. Acham que a Internet é uma terra de ninguém e que por estar oculto atrás de um teclado pode falar o que quiser sobre quem quiser. E isso está muito longe da realidade. continuar lendo