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24 de Abril de 2024

Tensão pré-menstrual garante descanso remunerado?

Publicado por Renan Marins
há 7 anos


Todo mês é a mesma coisa, o mesmo sofrimento e o mesmo desespero - com maior ou menor intensidade -, uma velha e conhecida “amiga” das mulheres resolve fazer uma visitinha. Que por sinal, visita mais que indesejada! Nem a melhor das simpatias populares pode afastá-la. As vezes!

Segue então, mais uma vez o ritual sagrado de toda mulher bem informada: bolsa térmica com água quente, banho morno, analgésicos e muita oração pra espantar a maldita.

Carinhosamente chamada de “tensão pré-menstrual”, o chamado “transtorno disfórico pré-menstrual"(TDPM), afeta a grande maioria das mulheres durante toda a idade reprodutiva, causando diversos sintomas físicos , emocionais e comportamentais.

Também conhecida " síndrome pré-menstrual " (SPM) é representada por uma série de mudanças hormonais que a mulher pode vir sofrer, onde o período de sua ocorrência inicia-se na semana que antecede a menstruação, responsável pelo alívio da dor dando início ao ciclo menstrual.

Vale ressaltar que conforme estudo feito pela Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina, a (SPM) e o (TDPM), ainda que muito parecidos em seus sintomas, a (TDPM) é uma subcategoria relacionada à (SPM).

A SPM e o transtorno disfórico pré-menstrual (TDPM) são dois transtornos relacionados aos sintomas da fase pré-menstrual. Considera-se o TDPM como sendo um subtipo e também como a forma mais grave da SPM.

A prevalência dos sintomas da tensão pré-menstrual ou (SPM), atinge cerca de 75% a 80% das mulheres em idade reprodutiva, com variações durante o período de ocorrência dos sintomas.

Por sua vez a prevalência do (TDPM) é de 3% a 8% e os sintomas estão relacionados ao humor, como déficit de funcionamento social, profissional e familiar.

No Brasil, estudo realizado em ambulatório de ginecologia demonstra prevalência da SPM entre 8% e 86%, dependendo da intensidade dos sintomas. Dentre os sintomas relatados, 86% referiam irritabilidade, 17%, cansaço, 62%, depressão e cefaleia (cada) e 95% das mulheres apresentavam mais de um sintoma e 76% associação de sintomas físicos e psíquicos). Estudo brasileiro de base populacional encontrou prevalência de SPM de 95,4%, considerando um sintoma como diagnóstico, e 25,2% considerando cinco sintomas com interferência na vida familiar ou social.

Com base nessas evidência, é que se discutiu na Câmara dos Deputados, através do PL nº 6.784/2017 , alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, a dispor sobre descanso remunerado durante o período menstrual da mulher.

A proposta tem como objetivo acrescentar ao texto da lei trabalhista, o Art. 373-B, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 373-B. A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 (três) dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.

A ideia surgiu após iniciativa de uma empresa situada em Bristol (Reino Unido), chamada “Coexist”, adotar a flexibilização da jornada de trabalho com uma espécie de “licença-menstruação”.

Segundo informou Bex Baxter, diretora da empresa, que conta com apenas 24 empregados, dos quais apenas 15 são do sexo feminino, que considera a iniciativa inédita no mercado de trabalho britânico, e pretende chamar a atenção de empresas de maior porte.

Estudos apontam que uma das principais causas de absenteísmos ao trabalho é o período da tensão pré-menstrual, muito em função de dores, que impeçam que o labor da mulher seja normal comparado aos dias em que não estão presentes os sintomas.

Especialistas classificam os sintomas em tipos, como sendo tipo (A) que predomina a agressividade, o tipo (C) onde a predominâncias e da pela compulsão, e o tipo (D) predominando mais o quadro depressivo.

Importante destacar também, que a depender do tipo, pode haver durante o labor um aumento no índice de acidente de trabalho, inclusive a depressão pode ocasionar uma baixa produtividade.

Muito embora já existam paises onde a licença é uma realidade legislativa, incorporada ao sistema jurídico de cada país, na pratica não tem sido aderido pelo público feminino.

O medo e a discriminação contribuem para que a adesão e o usufruto da licença ocorram em um índice baixíssimo ou irrelevante. Outro fator que encontra bastante resistência é o intervencionismo dos movimentos feministas, que não gostaram de ver atribuída às mulheres uma licença devido ao" desconforto emocional "e à diminuição de competência no trabalho causada pela menstruação.

Crítica.

A grande discussão que se dá é que o legislador, não prevê uma limitação ou qualificação para o período de descanso remunerado nessas hipóteses. Basta que a mulher esteja em período pré-menstrual que o descanso dos três dias se daria tacitamente.

Outro importante ponto a ser levado em consideração, seria o banco de horas onde no atual cenário não é algo que as empresas conseguem administrar. O que possivelmente traria no futuro, um débito de horas com o empregador impossível de ser revertido.

Ponto nefrálgico seria em empresas onde a principal atividade se daria no ramo da produção, explorada pela mão de obra feminina, onde a aplicabilidade desse dispositivo traria enormes prejuízos ao empregador.

O grande problema, contudo é que, o preconceito que a mulher sofre no mercado de trabalho ainda é realidade; tendo a norma, caso fosse aprovada, cair em desuso, pois as mulheres deixariam de usufruir o beneficio com medo de sofrer preconceitos, e punições decorrentes da norma trabalhista em comento.

Como é nos casos de paises como Japão, Filipinas, Indonésia.

Alem do mais, como a lei não trata do procedimento a ser adotado para constatação, e necessidade de se promover o descanso por conta da TPM, poderia o empregador, exigir que fosse feito exames médicos a fim de avaliar a real necessidade do afastamento.

Isso traria sem dúvidas constrangimento a mulher, além de poder ser taxada por outras mulheres de “fazer corpo mole”. Muito embora sabe-se que casos como endometriose, em que cólicas menstruais são intensas e dor durante a menstruação são insuportáveis.

Após reflexões mais profundas sobre o assunto, o projeto , ainda que tenha objetivado uma boa intenção, foi arquivado. Em que pese a relatora Laura Carneiro entende que, que a aprovação criaria uma fragilizarão da mulher no mercado de trabalho. Proporcionando até um aumento no desemprego.

devemos nos manifestar contra a proposta por entendermos que normas nesse sentido, a título de proteção, criam uma situação de fragilização da mulher no mercado de trabalho, gerando mais e mais discriminação.

Afirma a deputada que a menstruação por si só , não é uma doença, e que faz parte do período reprodutivo da mulher. Cabe observar que coincide com o período de produção da mulher , não encontrando fundamento para vislumbrar efetividade da norma.

Apenas quando a menstruação gera sofrimento há um indicativo de doença. A doença não é a menstruação em si, mas o mal indicado pelos sintomas que a acompanham, como pode ser o caso das dores que afligem a mulher que padece de endometriose.

Portanto, a proposta foi arquivada, com aprovação do voto da relatoria em rejeitar a proposta.

Cabe ressaltar que todo impacto que geraria na sociedade é relevante, e por isso vale a pena a discussão no sentido de saber se há alternativas para proporcionar melhor condições de trabalho à mulher. Com o advento da reforma trabalhista, acredita-se que alguns pontos poderão condicionados visando promover um bem estar no ambiente de trabalho.


Referências

http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122006

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1756923-empresa-britanica-adota-licenca-remunerada-no-p...

SADLER C, SMITH H, HAMMOND J, BAYLY R, BORLAND S, PANAY N, ET AL. Lifestyle factors, hormonal contraception, and premenstrual symptoms: the United Kingdom Southampton Women’s Survey. J Womens Health (Larchmt) 2010

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força. (Rui Barbosa)
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3 Comentários

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Perfeito!! Sofro muito nesse período e garanto que mesmo com a atividade física o quadro patológico não desaparece, apenas tem uma pena atenuação, o que não representa quase nada em termos de desempenho das tarefas diárias. Lei necessária!! Mesmo porque não trará nenhum prejuízo à empresa dada a compensação posterior dos dias suprimidos. continuar lendo

Menstruação, cólicas e depressão é 'fichinha' em detrimento da Menopausa!
Jovens, curtam sua menstruação!

Anote: Chegará um dia em que vc sentirá falta dela e repudiara a terrível e chata Menopausa (com sintomas). continuar lendo

Engana-se ao dizer que depressão é fichinha, mulheres que sofrem com essa patologia podem ter até mesmo ideação suicida nesse periodo. continuar lendo