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20 de Abril de 2024

Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito

Magistrado afirma que considerou o "trabalho efetuado pelo procurador da parte autora"

Publicado por Renan Marins
há 7 anos

Aí você estuda pesado pra passar em uma universidade que tenha minimamente uma qualidade de ensino respeitável. Estuda mais cinco anos, ferrados cinco anos, aprendendo um pouco sobre legislação e uma pancada de técnicas que serão utilizadas pro resto da vida.

Não bastasse todo esforço pra aprender um pouco sobre direito, ainda tem a bendita prova da OAB, que reprova 85% dos examinandos.

Ai você passa!! UFA GRAÇAS A DEUS. Ai tu para e pensa. "agora é a hora". Bom....

Ai o juiz condena a parte a pagar R$ 7,00 ... "cê acredita??"

A justificativa foi a seguinte...

“O magistrado fixou os honorários no percentual que entende ser suficiente para remunerar o profissional que atuou junto à causa, levando-se em conta o trabalho realizado. Caso o Procurador entenda não ser o valor devido, deverá buscar reforma mediante meios próprios."

Processo: 0001042-46.2017.8.21.2001

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264748,91041-Juiz+fixa+honorarios+de+R+7+em+ação+procedente+...

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força. (Rui Barbosa)
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228 Comentários

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Eu compraria em Papel Higiênico e faria doação a Vara pela qual o Magistrado responde.
Aqui não se trata do valor da causa, mas a cobrança indevida, sendo assim, pensar que é um desserviço ingressar com a ação de valor tão módico, é aceitar que lancem cobranças indevidas ... continuar lendo

melhor resposta, o duro é ler operador do direito criticando um advogado entrar com a referida demanda..................... é claro q ele cobrou seus honorários privados, e claro q não entrou com a ação para se valer sobre a sucumbência, é cada coisa que temos q ler, oremos! continuar lendo

Duro é advogado escrever oremos num país laico. continuar lendo

Será que devemos frisar aqui oque significa país laico para nosso colega! continuar lendo

Roubar celular de até R$ 500,00 não é roubo, segundo o $$$$upremo tribunal do crime. Então... continuar lendo

É cada uma... O país pode ser laico mas a nobre colega não. continuar lendo

Só tem um problema. O pacote de papel higiênico custa em torno de R$ 8,00... Será que o mercado vende fracionado? continuar lendo

Sinceramente estou tentando achar sentido naquilo que o Sapucaia disse... até me desviou a atenção do post. continuar lendo

Sapucaia,
Duro é alguém não fazer a mínima ideia do que é um Estado laico e ainda ter a coragem de criticar um advogado. continuar lendo

Ué Autopeças Sapucaia. Só por que o Estado (e não o país, o país é bem religioso) é laico o advogado não pode ter religião? continuar lendo

Juliano, creio que devas ser parente do Carlos e do Henrique Deboni, tenho contato profissional com ambos, mas vamos ao que interessa. Primeiro que não sou da área jurídica, e sinceramente, não entendo o que é sucumbência. Fui acionado em uma causa de seguro habitacional, intentado após decorridos mais de 18 anos de uma obra que fui responsável técnico, com habite-se de prefeitura. Quando citado, o valor da causa (estragos na residência) era em torno de R$ 28.000,00, corrigido desde que a seguradora recuperou o imóvel. Contratei advogado acho que por R$ 3.000,00 e ao longo do processo, andei repassando a ele uns valores de custas. Ganhamos em primeira, depois no Tribunal, tentaram reverter para esfera federal não sendo aceito, enfim, a sentença me foi favorável pois não houve mais contestação decorrido, acho que o termo é trânsito julgado. Pesquisando o site para ver o andamento, encontrei o processo andando de novo, devido a pedido de advogado que não era o que contratei, foi substabelecimento e acho que é da banca deles, e não sei que tipo de ação é, mas requerendo essa tal de sucumbência, uns termos estranhos para mim. Não sei se havia sido fixado algum honorário na decisão, não entendo disto. Do que se trata este pedido dele? Além do que paguei para ele tem ainda mais valores a receber, seria isto? Ando viajando bastante mas para falar com o advogado preciso saber do que se trata. Não é uma consulta profissional, somente um esclarecimento. rsrsrsrs.

Obrigado continuar lendo

A aceitação de certas idéias denota uma inferioridade intelectual, logo argumentos não serão compreendidos abraço.. continuar lendo

Se o colega se prestou a ingressar com uma causa de R$ 34 não pode se queixar dos honorários fixados continuar lendo

Quero responder com letras maiúsculas e esta jósta não deixa.

CONCORDO! continuar lendo

Realmente tenho que concordar com o juiz, pois notá-se que a inicial foi feita sem o minimo zelo, onde o advogado nem pediu o dano moral, tendo sido citado apenas no titulo da ação, e o juiz concedeu o percentual máximo, pois não poderia ele ganhar mais do que o autor..... Eu li a sentença. vejam o que diz este trecho...."Por esses motivos, requereu a procedência do pedido para
declarar inexistente o débito que originou a cobrança, bem como para que seja
mantida a conta telefônica na modalidade pré-paga. Pleiteou o deferimento do
benefício da justiça gratuita e juntou documentos."

http://s.conjur.com.br/dl/juiz-fixa-honorarios-advogado-ação.pdf continuar lendo

Um determinado juiz já condenou R$ 100,00 numa ação que defendi e ganhei, ação cujo conhecimento teve 2 agravos de instrumento até o STJ... rs... piada... agora, Dr. Norberto, abaixo, devo discordar do ponto de vista, uma vez que se tratava de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c medida cominatória contra a Claro S.A., que provavelmente a parte achava indevida, tanto que não pediu arbitramento de danos morais (eu li a sentença). O juiz, na correria, arbitrou os honorários em 20% sem se atentar ao valor da causa... provavelmente a advogada da autora apresentou embargos e o juiz não quis rever o ponto por orgulho propriamente dito (opinião particular)... Dr Norberto, o advogado é indispensável à administração da justiça, o colega pode imaginar que a autora necessariamente não quis correr o risco de acionar a ré no Juizado Especial Civel ou simplesmente na Comarca dela não possui tal aparato judicial? Achou por bem contratar um advogado para defender aquilo que achava cobrança indevida e preferir por orgulho próprio pagar 50 vezes mais para o advogado pedir a anulação do debito do que simplesmente pagar por um serviço que não contratou? e não pediu um real sequer de dano moral... o que demonstra que ela não queria ter vantagem alguma, mas somente que a cobrança fosse cessada, provavelmente passou por constrangimento telefonico ou alguma coisa do tipo.... o colega fez bem de entrar com a ação independente do valor... ouso discordar do colega continuar lendo

Há apenas uma pergunta que não quer calar? O Sr. achou justo, não é mesmo? Então, olhemos sob outro prisma... e se a autora não entra com a ação alegando a inexistência do débito de valor "supostamente" ínfimo, E não paga, por achar injusta e indevida a cobrança...? O resultado será a prática de juros abusivos, a inclusão do nome da autora junto ao SPC/SERASA e uma tremenda mácula no nome da autora, tudo por causa do valor supostamente ínfimo, mas que a operadora/empresa não abre mão de cobrar, mesmo que tenha que despender para tanto. Então, CARO COLEGA, não é o valor da causa que deve ser avaliado ou analisado, mas, isto sim, o que relativamente deixou de acontecer de prejuízos e despesas, por causa do efetivo trabalho do colega, que resultou em ÊXITO, quando muitos perecem na mesma esfera. Acho que o colega deveria buscar uma condenação condigna com o trabalho desenvolvido, sob pena de transformar a atividade em si numa falácia, COMO BEM EXPOSTO PELO COLEGA NORBERTO... E, SE FOSSE COM O SENHOR, SR. NORBERTO??? NÃO SE SENTIRIA AVILTADO??? ACHO QUE SIM!!! NÃO SE DEVE ATACAR OS OUTROS, QUANDO SE PODE SER OBJETO DO MESMO TIPO DE ATAQUE... DATA MAXIMA VENIA... continuar lendo

disseram:..."O resultado será a prática de juros abusivos, a inclusão do nome da autora junto ao SPC/SERASA e uma tremenda mácula no nome da autora"...

Sera mesmo? Quer dizer que a dosimetria da pena deveria ser pautada em presuncoes de fatos que supostamente achamos que iria ocorrer?

Não obstant, existe atualmente somente dois tipos de entidades que ainda praticam juros e/ou multas abusivas no Brasil, os bancos e o próprio Estado. continuar lendo

vc ficaria pagando R$ 34,00 sem dever ou acionaria a justiça caso isso lhe prejudicasse de alguma forma? continuar lendo

Não é, necessariamente, o valor que determina o tamanho ou a complexidade da causa. Causas há que, sem possuírem conteúdo econômico, têm imensa significação para a vida da parte. Raciocínio raso esse seu caro Norberto continuar lendo

R$ 34 cabe juizado especial sem necessidade de advogado continuar lendo

Se eu fosse o colega faria doação dos honorários para a associação dos magistrados ou para o CNJ...kkkk continuar lendo

Certa ouvi de um professor que o magistrado de uma pequena comarca fixou honorários em quantia módica. Advogado ao receber os honorários foi até o comercio e comprou um rolo de papel higiênico em seguida fez uma doação do bem indisponível ao Fórum da comarca. O juiz ao saber ficou indignado e perguntou ao causídico porque fez aquela doação? Advogado respondeu; diante dessa sentença o Magistrado estava realmente precisando do papel higiênico para limpar as fezes travestidas de sentenças que saia de tão ilustre Magistrado. continuar lendo

Graande Dobes, por onde andas? continuar lendo

Se o valor da causa era de R$34,99 e não foi fixado outro valor na condenação do Magistrado, sem espanto, está certo (20% do valor 6,98).

Problema é o Dr (a). se dispor a judicializar tal medida, sendo que, no âmbito da telefonia temos a ANATEL que espantosamente, em um país como o nosso, realmente FUNCIONA para dirimir problemas como o apresentado na ação. continuar lendo

Nesse caso a fixação dos honorários obedece o critério de equidade e não de PORCENTAGEM! É um verdadeiro absurdo, isso sim. continuar lendo

Vixi querido.. não sei de onde você é mas a ANATEL não funciona pra mim não. Já precisei dela diversas vezes e NUNCA tive sequer uma resposta decente, que dirá a solução do problema. continuar lendo

Ok. Fixou em percentual ao valor da causa. Mas te asseguro que se o valor da causa fosse de 1.000.000,00 o juiz não arbitraria nem 10% do valor. Provavelmente arbitraria em um valor fixo de merreca. continuar lendo

Realmente não dá para esperar um valor diferente de Honorários, primeiro que dá para resolver isso administrativamente via ANATEL, segundo se realmente fosse o caso de ir a justiça, entraria na pequena causa sem advogado. continuar lendo

O advogado não formulou o pedido de dano moral, ele pediu apenas inexistência do débito e retorno do plano a pré-pago.... faltou zelo do profissional, e nada mais justo do que ele ganhar 20% do fruto de seu trabalho...... continuar lendo

Kkkkkkkkkkk....A Anatel funciona? A empresa Claro e outras de telefonia nao respeitam nem o Procon! continuar lendo

Funciona vírgula! A Anatel não se presta a dirimir questões individuais. Ela aceita reclamação e dá um prazo de 5 dias para a operadora responder. E se a operadora não mudar em nada do que foi reclamado? Bem, a Anatel lança a reclamação como não resolvida. Se houver MUITAS reclamações sobre algo da estatística, passa a ser relevante,ela então multa a operadora. Só aí haverá um multa, após ela sacanear com milhões de usuários. É isso que vc chama funcionar? continuar lendo

Ocorre que todas as cavalgaduras hoje em dia ficam atravancando esse já emperrado e incompetente judiciário, com ações absurdas, todos se acham com direitos, direitos, direitos e mais direitos. Dever e responsabilidade é para os "outros", para os velhos. continuar lendo

Funciona mesmo! Concordo com o nobre colega. Eu, por três vezes, consegui cancelar uma assinatura, cancelar uma cobrança indevida e alterar uma modalidade de conta , sem lançar mão do judiciário, que deve ser a ultima opção a ser utilizada. continuar lendo